Além de comprovar a operação, a nota transmite segurança ao cliente, facilita cobranças e garantias e fornece as informações usadas nas obrigações fiscais. O documento adequado varia conforme a atividade. A venda de mercadorias, a prestação de serviços e a venda ao consumidor podem utilizar modelos e sistemas diferentes, administrados pelo Estado, pelo município ou por plataformas nacionais. Emitir qualquer nota apenas para “ter um documento” pode gerar erro de tributação ou de estoque.
Antes da primeira emissão, confirme quais inscrições e credenciamentos são necessários e qual emissor deve ser usado. Cadastre corretamente clientes, produtos e serviços. Na hora de emitir, confira nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço quando exigido, descrição clara, quantidade, valor, descontos, forma de pagamento e códigos fiscais aplicáveis. A natureza da operação também precisa corresponder ao que realmente aconteceu, como venda, devolução, remessa ou prestação de serviço.
Para o MEI, as regras oficiais determinam as situações em que a nota é obrigatória, especialmente nas operações com pessoas jurídicas. Nas vendas ou serviços para consumidor pessoa física, podem existir dispensas, mas a solicitação do cliente e regras específicas precisam ser respeitadas. Para outras empresas, a obrigatoriedade depende da atividade e da legislação aplicável. Quando houver dúvida, a conferência deve ser feita antes da emissão, porque cancelar ou corrigir depois pode ter prazo e procedimento próprios.
Crie uma rotina simples: emita a nota no momento correto, compare-a com o pedido ou contrato, envie ao cliente e armazene os arquivos eletrônicos em pastas organizadas por mês. Nas notas de mercadoria, guarde também o XML, que contém os dados fiscais estruturados; o arquivo visual não substitui o documento eletrônico. Encaminhe os documentos à contabilidade e concilie as notas com os recebimentos, inclusive vendas parceladas ou canceladas. Se perceber um erro, não apague nem emita outra nota por conta própria: verifique imediatamente se cabe cancelamento, carta de correção ou substituição. Uma boa rotina de notas evita diferenças de faturamento, problemas no cálculo dos tributos e retrabalho no fechamento do mês.
Fontes: Portal Gov.br - Nota fiscal para MEI | Sebrae - Nota fiscal de serviço

